A conduta dos moradores em relação aos cuidados com o animal é muito importante para uma boa convivência com a vizinhança
Muitas pessoas desconhecem que a lei do silêncio também se aplica ao ruído dos animais animais, a lei penaliza aqueles que exacerbarem o limite de som permido após as 22h, e o barulho provocado por animais pode sim tipificar infração nas normas que regulam o bem-estar social. E para conviver em harmonia com seus vizinhos é sempre preciso demonstrar compreensão e transmitir a não intenção em perturbar o sossego.
No caso de reclamação por ruído, o proprietário do animal pode propor algumas modificações estruturais, como remanejamento do animal, trocando o local onde ele fica na casa, por exemplo. Se o animal late à noite, porque dorme no quintal, você pode colocá-lo para dormir dentro da casa.
Segundo o artigo 42, IV da lei de Contravenções Penais, perturbar o sossego alheio provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda, gera incidência de crime. A grande dúvida é: Qual o limite desses latidos? A grande maioria das cidades com grande potencial urbano possui legislação própria, apresentando o limite exato de ruído que pode ser emitido.
Sobre esse assunto o advogado Paulo Bernardo Filho explica: “Condomínios e municípios possuem estatuto interno próprio, este pode apresentar diferentes normas e sansões quanto ao distúrbio do sossego. O importante é saber que os estatutos não podem conflitar com direitos e garantias previstas em lei. Mas nesses casos entra em cena também o mais eficaz dos instrumentos jurídicos: bom senso! Tanto do dono do animal como do vizinho incomodado”.