CRMV-SP alerta para os riscos do abandono de animais nas rodovias4 min de leitura

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O abandono de cães e gatos causa muitos transtornos para os animais que são negligenciados e para toda a população. Quando o abandono acontece próximo a rodovias, onde há circulação de veículos em alta velocidade, as consequências podem ser ainda mais graves.

Tendo em vista os sérios problemas decorrentes do abandono de animais domésticos, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) promove e apoia campanhas que tenham como objetivo orientar os tutores sobre a guarda responsável e as consequências do abandono. Durante o período de férias e maior incidência de abandono de animais nas rodovias, o Conselho, em parceria com a CCR Nova Dutra, têm realizado ações nas praças de pedágio do Estado de São Paulo ao longo da Rodovia Presidente Dutra.

 

Nos últimos dois anos, com a intensificação das campanhas de conscientização, observou-se uma redução na quantidade de animais resgatados e mortos em rodovias do Estado de São Paulo. No entanto, os números ainda são altos. Segundo dados da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), apenas em 2017, foram encontrados 15.268 gatos e cachorros mortos nas rodovias paulistas administradas por concessionárias da Agência.

 

Os perigos podem variar conforme a faixa etária, espécie e condição física e mental do animal, explica a médica-veterinária Dra. Vânia de Fátima Plaza Nunes, presidente da Comissão Técnica de Médicos-Veterinários de ONGs do CRMV-SP. “Cada animal reage de uma forma a uma situação de risco”, avalia.

 

O fato é que animais que são deixados às margens das rodovias perdem a referência de ambiente, ficando desorientados e assustados. “Se o animal invadir a pista, ele pode ser morto de forma violenta ou ter uma lesão grave que cause intenso sofrimento e, ainda, se for portador de alguma enfermidade, pode contaminar o local”, alerta a Dra. Vânia.

 

De acordo com a Artesp, para reduzir os riscos de acidentes envolvendo animais, as concessionárias adotam uma série de medidas preventivas sob orientação da Agência. As ações incluem o monitoramento constante das pistas por sistema de câmeras, instalação de telas ao longo de trechos das rodovias e a construção de passagens de fauna para os animais atravessarem sem cruzar diretamente a pista.

 

Animais na pista

 

Ao se deparar com um animal solto na rodovia, o condutor deve reduzir a velocidade e evitar utilizar a buzina ou piscar os faróis, para não assustar o animal. A Artesp orienta que, se for necessário ultrapassar, o ideal é seguir por trás do animal. Depois da ultrapassagem, recomenda-se sinalizar o perigo para os motoristas que vêm em direção oposta. O ato de piscar três vezes o farol e posicionar a mão para baixo com quatro dedos abertos indica a presença de animais na pista.

 

Em caso de acidente

 

Animais atropelados devem ser encaminhados para atendimento médico-veterinário de urgência. Para isso, o condutor deve isolar o local do acidente e entrar em contato com a concessionária. “O cuidado ao parar na rodovia deve ser redobrado, pois o animal poderá se movimentar, mesmo debilitado, e o risco de um novo acidente aumenta”, diz a presidente da Comissão Técnica de Médicos-Veterinários de ONGs do CRMV-SP.

 

Guarda responsável

 

Alertar a população quanto à sua responsabilidade em relação aos animais domésticos é uma das maneiras de reduzir a quantidade de cães e gatos que circulam pelas rodovias.

 

“Quando uma pessoa adota ou compra um animal, ela assume um compromisso de longo prazo”, observa Dra. Vânia. Portanto, é dever do tutor prover recursos e garantir que o animal receba, durante toda a sua vida, os devidos cuidados, de acordo com sua espécie, porte e idade.

 

Além do risco de atropelamento, os animais que vagam pelas estradas sofrem com a fome e também com o frio intenso, sobretudo no inverno. “O abandono leva à vulnerabilização e ao sofrimento do animal pela falta das condições necessárias à sua segurança e bem-estar”, ressalta a médica-veterinária.

 

Não dá para esquecer que o abandono de animais caracteriza crime, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n°. 9.605 de 1998), além de ser contemplado em leis municipais que estabelecem multa, entre outras penalidades, para quem abandonar ou maltratar um animal.

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